![]() |
revista de cultura # 35 - fortaleza, são paulo - agosto de 2003 |
|
Escravos & escravos: o crime na cor Maria de Fátima Novaes Pires
1 Confrontos e solidariedades
Mesmo considerando que durante a
escravidão a violência apresentou-se como “naturalizada e rotinizada no cotidiano” (Schwarcz),
ao se buscar interpretar essas relações, alerta-se para o fato de
que as querelas entre segmentos sociais pobres especificaram-se por
circunstâncias de tempo e lugar e, portanto, as suas ações não devem
ser entendidas a partir do mesmo sistema de referência utilizado na análise
da violência desferida por senhores contra os seus escravos e vice-versa. Os processos criminais que serão
apresentados aqui guardam a vantagem de trazerem um maior número de
cativos que depuseram como réus
ou informantes, permitindo, mesmo que parcialmente, penetrar nos espaços
de sociabilidade escrava e no cotidiano das suas vidas. Evidente que tais
“falas” passaram “pelo
filtro da transcrição judicial” (Mattos),
mesmo assim muito
informam acerca do contexto social da região no século XIX. Nos processos-crime, há várias
evidências do quanto cativos, forros e trabalhadores livres estiveram bem
próximos, partilhando muitas vezes da mesma territorialidade, enfrentando
dificuldades similares, seja no trabalho, nos batuques, nas tabernas, nas
casas de prostituição, nas roças, nos rios e fontes e também nas ruas
das vilas. Mas, nem sempre essa proximidade identitária
e física gerou relações
isentas de tensões. Numa análise quantitativa e
comparativa dos processos criminais, localizamos um montante de cinco
processos envolvendo escravos e forros, e vinte envolvendo somente
escravos, de um total de 111 autos pesquisados para as Comarcas de Rio de
Contas e Caetité. Mesmo considerando que muitos dos processos do século
XIX se perderam e que muitos inquéritos policiais não se reverteram em
processos, cinco é um número pequeno, se comparado com o montante
estudado. A explicação dessa questão
pode estar nas seguintes considerações: sabe-se o quanto um escravo era
valioso para um proprietário sertanejo e que a perda de um deles
significava grandes prejuízos. Lutava-se na Justiça para que um proprietário
de determinado escravo acusado por assassinato indenizasse àquele que
perdeu o seu escravo como vítima em conflito. E no caso do forro, poderia
ele indenizar ao senhor? Nas condições do alto Sertão, certamente, tal
situação era muito difícil, senão impossível, ao menos à ampla
maioria. Assim, até que ponto as ocorrências dos inquéritos policiais
esvaziavam-se, já que não interessava aos proprietários a instauração
de processos judiciais? Esses processos apontam para
relações de desarmonias, mas também de solidariedades entre sujeitos
sociais pobres. Essas ambivalências presentes nas relações internas
merecem registro para que se possa fugir aos estereótipos que permearam
as análises desse tema. Estabelecer alguns contrapontos nestas relações,
a partir de indícios surpreendidos nos processos, sugere pensar em
sujeitos históricos que viviam experiências concretas de forma dinâmica
e contraditória, articuladas às demais dimensões do social. 2
Desavenças e malquerenças
As rixas, grosso modo,
estiveram indicadas direta ou indiretamente na maioria dos processos que
tratam de tensões envolvendo escravos, forros e trabalhadores livres
pobres. Os conflitos circunscreveram-se
na corrente de um cotidiano bastante tensionado pelas condições de vida
social sob a escravidão. Os seus móveis estiveram impregnados de uma “ética
da valentia” (Wissenbach). Insultos, desarmonias domésticas,
intrigas amorosas e outros percalços mais, desencadearam contendas e
levaram segmentos pobres a se enfrentarem impiedosamente. Para examinar aspectos
relacionados ao trabalho compulsório, privilegiou-se aqui o tratamento de
processos criminais referentes a esses espaços. Albina Cabra, escrava de Dona Roza
Joaquina de Almeida, de trinta e
seis annos mais ou menos, foi acusada do assassinato de Eduvigens crioula, de Dona
Maria Thereza do Carmo, no Distrito de Boa Sentença, termo da Vila de
Rio de Contas, faleceu às “[…]
6 oras da noite […] com uma facada no pescoço […]”, […]
perguntado que Naçam era e de quem era filha disse que era cabra, e filha legitima de
Joaquim Indio e de Ponciana Crioulla […] disse que era cazada
e que sabia fiar e cozer e nascida no sitio do
local […] natural deste termo do Rio das Contas, e que morava na
Povoacam do Senhor Bom Jesus da Boa Sentença, e perguntou o mesmo
subdelegado aonde se achava na occaziam que matara a Eduviges Crioula
Escrava de Dona Maria Thereza do Carmo, disse que se achava na mesma caza
de Dona Maria Thereza do Carmo fazendo farinha […] disse que no lugar só se achava quatro
meninos, e perguntado onde se achava a dita fallescida Eduvigens disse que
sahindo da cozinha a dita falescida para hir buscar pimenta, e no lugar da
pimenteira foi que recebeo a faccada, e dela entrou para dentro da caza de
sua Senhora, e cahio em cima do estrado, […] perguntado a dita Ré de
quem era a facca com que foi morta a dita falescida Eduvigens disse que era della Ré, e perguntando que
qualidade era a faca, disse que era hum trinxeita [trinchete – faca de
sapateiro] velho e com o cabo de páo e que de comprimento tinha um palmo
dos seus […], e perguntando a dita Ré se a dita falescida tinha alguma
inimizade com algumas pessoas, disse que a inimizade que a dita falescida
tinha era bater boca com as pareceras della, e que ella Ré nam gostava da
dita falescida Eduvigens
por razam de seu marido, […] perguntando a Ré
quantos annos morava ella na Povoaçam da Boa Sentença disse que veio pequena de dote para sua Senhora Dona Roza Joaquina de Almeida
[…]. Uma das testemunhas, que vivia
de “arrear tropas e lavouras”,
afirmou que os senhores moços da escrava falecida perguntaram
a Albina “[…] para que tinha
feito aquella morte”, ao
que ela respondeu, “[…] que
dera mais nam foi para matar”. Em seu depoimento, Albina foi
qualificada como “filha legitima”, no lugar de “filha natural”,
portanto, uma expressão não usual entre filhos de escravos; uma escrava
filha de índio com crioula, indicando a miscigenação na região; a menção
das suas especializações “sabia fiar e cozer”, o saber uma profissão
entre escravos significava muito como distintivo social, fazendo-os
“melhor quistos” na comunidade local, implicando, muitas vezes, em
garantias e benefícios; vê-se uma escrava se deslocando de uma região
para outra, realizando trabalhos em casa de farinha em roça vizinha. Vale
salientar que o fabrico local de farinha alimentou e ainda alimenta as
populações sertanejas, com tradição superior ao do milho, sendo este
consumido mais intensamente em outras regiões nordestinas. Indicações
quanto ao uso de armas brancas, tornaram-se corriqueiras nos autos
criminais.
Nesse processo fala-se de
escravas trabalhando juntas, mesmo pertencendo a senhoras diferentes.
Encontros dessa natureza devem ter sido comuns, face aos pequenos plantéis,
e deveriam ser mais intensos em momentos de festejos nas fazendas, sítios
ou na sede das vilas. No caso específico das escravas Albina
e Eduvigens, parece ter ocorrido uma colaboração entre pequenas
proprietárias rurais. Por fatores próximos aos
daqueles em que se envolveu a escrava Albina, outros processos foram
montados. Passemos ao seu exame. Izidoro Crioulo
foi acusado de assassinar o seu parceiro Silverio
Crioulo, ambos pertencentes à Jozé
Ferreira Salgado, no arraial
destricto de Sam Felippe, termo de Caetité. As testemunhas,
lavradores, lavradoras e costureiras, acusaram unanimemente ao escravo
Izidoro. Uma delas especificou as circunstâncias do crime, […]
Segundo ouvio dizer a testemunha, Izidoro crioulo conduzia um carro
de bois carregado com toras de madeira juntamente com seu parceiro Silverio, que segundo
relata a testemunha, não estava conduzindo os
bois direito; por
este motivo o crioulo Izidoro aremessou uma tora de madeira que quebrou o espinhaço de
seu companheiro Silverio, que seguiu para casa do seu
senhor bastante
doente, vindo a morrer alguns dias depois. A testemunha acrescenta que ao
chegar no velório a vítima já estava “mortalhada”, o que
impossibilitava se ver qualquer ferimento […]. No depoimento de Sofia
nagô, mãe da vítima, confirmou-se a acusação ao escravo Izidoro.
Em 19 de janeiro de 1863, dois anos após o episódio, o escravo foi
considerado culpado e o promotor público pediu a condenação no art. 194
do Código Criminal, no grau máximo (já referido). Como não constam ao
longo do processo referências a detenção ou mesmo depoimento do escravo
Izidoro, tudo leva a crer que este evadiu-se ou foi devidamente vendido
para outra região pelo seu senhor. Na década de 1860, quando se
encaminhou esse processo criminal, o tráfico já estava extinto e as
secas castigavam os Sertões. A formação de escoltas para capturar
escravos na região não foi mencionada nos processos consultados. Há
também parcas referências a capitães-do-mato. É freqüente nessas fontes a
menção ao trabalho com madeiras. Esta atividade, além de desempenhar
papel complementar à policultura e à pecuária, se notabilizou como
fonte de energia, no caso de lenha para uso doméstico, em engenhos, cerâmicas,
na construção de casas, no fabrico de móveis e de demais utensílios.
Posteriormente, o desmatamento da região procurou atender à demanda por
carvão vegetal acarretando graves prejuízos ambientais, sentidos até o
presente. Já na “fala” da testemunha
aparece uma evidência muito comum quando as contendas envolviam segmentos
pobres: é muito provável que a morte de um dos contendores não
estivesse na “intenção” daquele que o atingiu, ou seja, no momento
em que se irrompeu a luta não se premeditava desfechos fatais. Em alguns
casos os contendores eram amigos que, de um momento para outro, se
desentendiam por circunstâncias aparentemente banais. As desavenças nas roças
continuaram a gerar processos. Nas “matas da fazenda do Espírito
Santo”, Termo de Caetité, em
29 de abril de 1859, Hilarião, escravo
do Cap. Antonio Xavier de Carvalho
Contrim, e Honorato de Tal,
iniciaram uma “questam” por dívida em dinheiro. No depoimento
do escravo Martiniano, testemunha ocular, encontra-se uma versão mais
completa, […]
disse estar no mato trabalhando quando ouviu uma discussão
entre Ilarião e Honorato, logo depois ele ouve uma pancada e um grito e
correndo para ver o que era, encontrou Honorato no chão e Hilarião em
cima dando-lhe estocadas com um punhal, ao questionar o que estava
acontecendo, Ilarião saiu de sima da vítima e atacou o dito informante
com
um punhal defendendo-se este com o cabo de seu machado. Logo em seguida Ilarião foge.
Martiniano corre para casa e conta o acontecido para
seu senhor que
segundo ele fora imediatamente ao local com outras pessoas para tomar
providencias. Segundo o dito informante Ilarião e Honorato não tinhão qualquer inimizade a não ser no dia anterior ao assasinato, quando tiverão uma
discussão por causa de um dinheiro que o escravo Ilarião
devia ao dito Honorato. O informante também disse que tal fato ocorreu
longe da casa do seu senhor, seiscentos braços. Uma outra testemunha, que vivia “de
seu negócio de Carpina”, contou que era “[…]
a dívida referente ao dinheiro de um toucinho que o assasino tinha
comprado na mão do assasinado”.
Outros depoimentos contam que Ilarião
devia “cinco mil reis”, que “[…]
havião outros escravos por perto, a exemplo de Martiniano escravo que saíra
do mato”. No Auto de Qualificação, realizado somente em 07.02.1861, Ilarião
disse morar com seu senhor “há
12 anos”; “[…] trabalho de pajear
meu senhor, e também na roça”,
e que, quando ocorreu o crime “[…]
Estava na Tapera em seus passeios […] Como se deu o caso de aparecer no
serviço da tirada de madeira no mato, aparecer morto Honorato de tal? Eu
não sabia”. Detido, três anos após o episódio,
Ilarião exprimiu em seu
interrogatório indícios em que se amalgamaram elementos da vida escrava
e as dificuldades enfrentadas no espaço judicial, […]
soube aqui da Cadeia que
Honorato fora assasinado mas não sabe em que tempo […] P. Alguma vez o
preto Martiniano esteve com você réu e com Honorato de tal tirando
madeiras? Somente esteve o assasinado, sendo o outro Martiniano vaqueiro. P. Teve algum negócio
com o assasinado ou alguma desavensa? Não. P. […] se esteve ausente da
fazenda em que morava? […] me ausentei pras bandas do rio pardo. P. Porque se ausentou
para as bandas do Rio Pardo? Por causa do assasinato. P. Como é que disse ter-se
retirado para a tapera e o Rio Pardo por causa da morte de Honorato, e respondeu agora que
só teve conhecimento desta morte depois de se achar na cadeia? Não sei desses negócios de processo, e morte aqui nesta ocazião. P. O assasinado
morava na fazenda do Espirito Santo e se ai esteve algum tempo? Ele não
morava na fazenda só estava trabalhando neste lugar no corte de
madeiras. P. Esteve tirando
madeiras na mesma fazenda, por mandado se seu senhor? Não. P. Como é que
disse ter estado ocupado no corte de madeira por ocazião do fato e agora
diz o contrário? Nunca estive cortando madeiras. […] P. O Rio Pardo é muito distante deste lugar, e la esteve durante muito tempo? Fica a 3 dias de viagem, assim como que depois do assassinato que se trata esteve por mais dois anos neste local. P. Qual a
razão pela qual se retirou ao Rio Pardo uma vez que tinha
seu senhor? Por causa do cativeiro e por ter desconfiado
vontade da parte de seo senhor de o mal tratar. P. Tem algum motivo
particular a que atribua a acusação? Ao desejo de fazer mal. P. Tem
fatos a alegar ou provar que justifique ou mostrem sua inocencia? As
testemunhas são suspeitas e
foram inqueridas na minha ausência […].
Ao lado deste exemplo confesso
do condicionamento de prerrogativas da lei às demandas do trabalho
compulsório outros indícios foram documentados: mais uma referência ao
corte de madeira na região; o trabalho escravo ao lado de homens livres;
o rio Pardo (também na região sertaneja – Sertão da ressaca) como
lugar de refúgio; um escravo pajem e lavrador, que diz acompanhar o senhor em seus passeios; empréstimos
em dinheiro entre escravos e livres; os embaraços do escravo diante dos códigos
da tramitação judicial e sua sagacidade, frente às situações mais
contraditórias da sua fala, “[…] não sei desses negócios de
processo”. Em um auto de outubro de 1847,
consta que no Districto de Boa
Sentença na Villa de Nossa Senhora do Livramento do Rio de Contas, os
escravos Manuel d’Oliveira, escravo do Tenente Coronel Manuel Alves Coelho,
e Joaquina,
escrava de Vicente Coronel, trabalhavam
numa mesma roça, quando Manoel, ao interromper o serviço “[…]
um pouco mais adiante comendo uma
cana que no caminho cortara, a qual discacava com hum facão que nessa
ocasião levava […]”, foi surpreendido por Clemente, escravo de Dona
Maria Ricarda de São Caetano, que “[…] pegou um pao para dar em
Joaquina, esta se agarrara com ele interrogado [Manuel d’Oliveira] pelas
costas […]”, diante disto, Manoel, buscando proteger Joaquina, enfrentou
Clemente, que morreu vítima de uma facada no peito. Manuel foi
preso e executado. “Certifico
eu Tabelião at. ass. que em virtude do aviso copiado retro foi executada na praça da
Matriz desta villa a sentença de morte na pessoa do reo Manoel
d’Oliveira,
observando em tudo a lei. Rio de Contas, 28.07.1851”. Consta
ainda que houve remessa do processo para a Comarca de Caetité, e ainda a
seguinte referência “Pelo qual houve sua Majestade o Imperador por bem mandar cumprir as
sentenças de morte dos réos Manuel d’Oliveira e Manuel Severino de
Almeida”, este último
envolvido em outro crime. Surpreendentemente, a Justiça não optou pela comutação da pena. Também no espaço do trabalho
conflitaram Manoel e Basílio,
escravos de Pacomio Jacarandá Cambuhi. Basílio, no “Auto de
Perguntas”, disse ter “[…]
vinte e sete anos de idade mais ou menos, solteiro, filho de Lina já
falecida, que foi escrava do finado Antonio Quirino do Rego, natural desta
Freguesia e trabalha no serviço de lavoura”,
informou em seu depoimento, […]
Respondeo que estando trabalhando na roça com seo companheiro Manoel,
este chingou a elle interrogado, resultando d’ahi terem uma altercação, e que
elle interrogado dando com uma vara no mesmo Manoel, deste
recebera uma facada que lhe produzio o
ferimento que apresenta […] P. em que dia teve isto lugar? que no dia 29
do corrente ao meio dia […] P. que destino tomou o seo ofensor? Que depois
de ter offendido a elle interrogado, ficou na roça, mas consta-lhe que
desapareceu […]. Diante disso, o promotor público
“requer” do Juiz “[…]
penas do Art. 205 Grao Máximo […]” (já referido). Contudo, o
Juiz “pede” novo
interrogatório das testemunhas e “[…]
pena de desobediência, ao Réo, se for encontrado […]”. O auto
encerra-se deste modo, com o escravo Manoel foragido há quatro meses. Por motivo similar, um conflito
entre escravos ocorreu no Sítio da
Caxauna da freguesia de N. S. do Carmo do Morro do Fogo, termo da Villa e
Minas do Rio de Contas, […]
respondêo que estando em uma rossa perto do servisso de José Joaquim
Mafra aonde estava trabalhando o imfelis Pascoal como um Parceiro do mesmo por
nome José que a
poucos instantes elle testemunha tinha sahido de junto delles, hí quando
apareceo uma menina para o serviço delle testemunha e deo parte que
acudisse ato da pressa que os negros de José Joaquim estava se matando um
ao outro […] que entre eles não sabia se avia intriga […] [outras
testemunhas] [….] sabe que estes trabalhavão só na roça de seo senhor
[…] sabe que foi por razoins que tiverão no servisso de Seo Senhor […]. O crime foi classificado pelo promotor interino no art. 193 do Código
Criminal (já referido), que também acrescentou “[…] requeiro a prompta captura do mesmo réo. Lençois, 28 de
janeiro de 1868”. Os
autos foram dados por conclusos em 09.01.1869, quando o “réo”
ainda estava foragido. No dia em que se puxava “um
terno de reis”, no “Arraial de São Felippe, na Malhada Limpa”, o
escravo Preto João atingiu mortalmente a João Manoel. Algumas
testemunhas iniciaram seus depoimentos fazendo referência às suas
participações naquela festa, “[…]
disse que vindo dos Gerais mais outros muitos em brinquedo de tirar rez
[…] vindo dos gerais com outros companheiros que andavam tirando reis e
chegando ali dia seis de janeiro de mil oitocentos e sessenta e quatro
[…]”. No depoimento de uma das
testemunhas, as causas que moveram o delito, […]
disse que estando os dois no curral [o Preto João e João Manoel], pegaram um debate por causa de um moleque que o João Manoel queria que o moleque viesse parra o Curral, e o negro queria que o moleque fosse lançar telhas. Ao sair do curral João Manoel, que morava do lado
do Tanque, passa por cima da serca e logo o negro vai esperá-lo, quando
João manoel passa a cerca adiante, o escravo atira nele e o corpo cai
dentro d’água […].
O escravo “[…]
fugira na mesma occasião” e não há registro de sua captura.
Este processo ficou paralisado por sete anos (1864-1871), mesmo assim
pediu-se a condenação do “réo” no art. 193 do Código Criminal. Disputas na própria condução
do trabalho, seja quanto ao seu ritmo, seja quanto a forma da sua execução,
aparentemente motivaram conflitos no interior do segmento escravo e entre
este e trabalhadores livres. Observem-se as circunstâncias apontadas por
alguns processos: “[…] não
estava conduzindo os bois direito”
ou “[um]
queria que o moleque ficasse no
curral e o [outro] queria
que o moleque fosse lançar telhas”. Os insultos, calúnias e difamações,
constantes em toda vida social, foram potencializados nas sociedades
escravistas diante da dominação senhorial e da violência em todas as
suas esferas. Principalmente para segmentos sociais pobres, destituídos
de condições materiais dignas e sob o estigma da cor, o resguardo de
condutas morais tacitamente aceitas, e ainda o escamoteamento de supostos
“deslizes”, além de caros nesse meio, radicalizaram as tensões
internas. Muitos processos criminais
explicitam esta faceta. Vejamos alguns extratos selecionados nos autos, […]
Nicolâo [escravo de Manoel de Oliveira Ledo] era cunhado da vitima
[Francisco Africano escravo de Rosendo José Surucucú Buriti] e deu um
tiro por sentir-se caluniado por esta […]. […]
Disse mais que ouvio dizer ter assim praticado o Réo, por ter a offendida
[Jusifina Maria de Jesus], embriagada, descomposto com palavras o mesmo
[Polycarpo, escravo de D. Francisca de Castro Meira […]. […]
que tendo ido buscar água por ordem de sua Senhora no Riacho denominado
Sacavem, em
caminho sendo chingada pela
acusada Maria, ella respondente tão bem chingando, foi fornecida a dita
Maria de um cacete que lhe dera […] com a qual lhe fez a mesma Maria os
ferimentos que estão vistos, ella por sua vez quebrou lhe a cabeça. […]
sabe que chegara em casa de Quintiliano, escravo de José Baptista de
Souza, Gregório crioulo [escravo de Dona Anna Pereira] ja se achava na
dita caza Manoel crioulo [escravo de Felix Martins de Oliveira] e que
Manoel fôra logo com insultos dirigidos ao Gregorio, apesar de acudir
para os apartar. Há um registro informando sobre
a presença de mais dois escravos na casa ou senzala do escravo Quintiliano, que estariam ali para “conversar”. Por
sentir-se caluniado, Silvério, com
mais de 60 anos, escravo do Tenente
Coronel Antonio Joaquim de Macedo, foi acusado de matar a sua parceira,
Eufrasia, escrava do mesmo senhor, que
já tinha, à época, mais de 70 anos. Em seu depoimento, procurou
justificar a sua atitude: “[…] tendo na missão de Frei Candido sua parceira Eufrasia
levantado um falso e depois de feito certas coisas, entre as quaes furtado
algumas galinhas resolveo elle respondente á assassinal-a e o fez pela
forma seguinte […]”.Silvério, em seguida, informou que após
matá-la, buscou esconder o corpo da escrava amarrando cordas com pedras
na sua cintura para que afundasse, “[…] mas o corpo voltou”. Noutro processo, um escravo foi
acusado de assassinar o seu próprio irmão. No interrogatório o escravo
Anicácio se defendeu, […]
estava na casa de sua senhora naquele dia de domingo, indo para casa do
seu senhor moço Alipio Ferreira de Faria para comprar um pano ou
fasendas brancas e
muito perto da casa de sua senhora lhe saira de encontro seu irmão
Joaquim, perguntando-lhe que elle andava falando mal de
aquele, e
logo foi dando uma pancada com o cabo de uma taca da qual muito o atorduou
tanto que caio no xão e tornando a levantar-se ferrarão uma luta […]
correu e deixou o seu irmão sem que saiba quem o ofendece […] foi para rossa onde
se encontrava outro irmão, Pantalião, e a mai delles […] participou a
estes e ao senhor mosso Antonio Dutra […] e quando foi preso e então é
que ouvio dizer que que seu irmão estava morto […] andava com um facção de
seu primo e pariceiro Vicente, o que estava em Juizo […] não se recorda ter
ofendido com elle a ninguém, e muito menos ao asacinado que era seu irmão,
de quem tinha muito respeito. No julgamento, em novembro de
1864, Anicácio de Tal escravo,
não mais contestou as testemunhas que haviam deposto contra ele. Foi
sentenciado com base no art. 193 do Código Criminal, no grau máximo,
comutada a pena para “[…] 400
acoites, trazer uma argola de ferro ao pescoço por espaço de 4 anos”. Outros processos falam das relações
conflituosas entre escravos, forros e livres apresentando motivos muito
variados, apontando para um universo plural da experiência escrava. A fim
de iluminar os espaços de autonomia escrava no Sertão, um processo é
emblemático para indicar práticas costumeiras nas relações internas
daqueles sujeitos, […]
dice que sabe por ouvir dizer a varias pessoas que o dito Joze Pedro deu
as pancadas no mesmo Bruno [na noite de 16 para 17 de junho] foi porque
este por vêzes rralhava com sua Nora Raimunda cazada com seu filho Manoel
Joaquim que esta deixa-ce de bandalheiras, e porqueiras a sua vista e que
por esta cauza dizem muitas pessoas que foi o Joze Preto por ser amante da
dita Raimunda que dera as mencionadas pancadas […]. Uma outra testemunha, ao acusar
o escravo, disse que “[…]
athe se conheceo o rrastro do dito José Preto o qual dorme todas as noites em sua
caza que tem distante da de seu senhor”. Ao lado dos lugares de trabalho,
onde as tensões foram constantes, à noite, quando o trabalho cedia espaço
às sociabilidades entre pessoas da comunidade (encontros, conversas,
pequenos passeios), também ocorreram “intrigas com cursos violentos”,
como é possível acompanhar ao longo deste estudo. Os processos-crime aos poucos
contribuíram para traçar um quadro das sociabilidades escravas no Sertão,
apontando peculiaridades, mas também aproximações com as demais práticas
da escravidão brasileira. Essa fonte, ao trazer fricções
entre escravos e senhores, seus pares, forros e homens livres, contribui
para descortinar um universo amplo das relações sociais escravas
apontando para as resistências cotidianas e a ampliação de espaços de
mobilidade e autonomia. São fundamentais para uma análise dos contextos
sociais, da dinâmica interna da vida nas vilas/cidades e da presença dos
escravos e forros nesses espaços. Certamente, as lutas, traduzidas
em resistências coletivas ou individuais, marcaram a vida desses sujeitos
sociais ao longo da escravidão. No entanto, a exclusão sócio-racial é
emblemática ao longo de muitos anos da história brasileira. Alcançar
participação ativa nos diversos espaços sociais em igualdades de condição
é ainda uma luta dos negros brasileiros, que sentem de perto a discriminação,
exclusão e preconceitos de ordem vária. A análise dessa situação
remete ao estudo do passado escravista e do período posterior à abolição,
quando os ex-escravos procuraram definir novas trajetórias e sinais às
suas vidas. Naquele momento o controle do ex-escravo relacionou-se à
necessidade de controle da “ordem social” e foi amplamente
desenvolvido ao nível do poder público e privado, marcando, certamente,
a experiência de libertos e ex-senhores. É sabido que a ideologia racial
“[…] no Brasil pós-emancipação
continuou [e de certa forma continua] sendo elaborada a partir de inversão
dos sentidos das demandas dos libertos, operada ainda na aurora
republicana” (Mattos). No período pós-abolição, a
ideologia do branqueamento, como enfatiza, Hebe Mattos, não se construiu
sobre a tábula rasa de negros subsocializados pela experiência do
cativeiro e sim sobre as suas lutas nas dimensões do dia-a-dia em meio a
uma sociedade extremamente segregadora, tanto racial como socialmente. NOTA |
|
Maria de Fátima Novaes Pires (Bahia, 1965). Historiadora. O presente ensaio integra seu livro de estréia, O crime na cor – Escravos e forros no alto sertão da Bahia 1830-1888 (2003). Contato: fatimapires90@hotmail.com. Página ilustrada com obras da artista Ileana Moya (Costa Rica). |